O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) publicou, na última segunda-feira, 9, uma decisão que determina à Prefeitura de Laguna a regularização, no prazo de 120 dias, de uma série de inconsistências na gestão de pessoal apontadas em auditoria.
A fiscalização incluiu a análise de remunerações, cargos efetivos e comissionados, contratações temporárias, controle de frequência, cessões de servidores, pareceres do controle interno e a reavaliação de aposentadorias por invalidez.
Entre os principais pontos apontados pela auditoria está o uso elevado de professores contratados por tempo determinado. À época da fiscalização, eles representavam 62% do quadro do magistério, enquanto apenas 38% eram servidores efetivos — situação que o Tribunal considerou como possível burla ao concurso público e desvio da finalidade das contratações temporárias.
A auditoria também identificou falhas no controle da jornada de trabalho, pagamento habitual de horas extras sem justificativa adequada e ausência de limites legais para o serviço extraordinário. Além disso, foi constatado número considerado excessivo de servidores comissionados exercendo funções operacionais em secretarias como Pesca e Agricultura, Comunicação, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Lazer, Planejamento Urbano e na Procuradoria-Geral.
Prazo para regularização
O Tribunal de Contas estabeleceu prazo de 120 dias para que o município adote as providências necessárias. Caso as irregularidades não sejam sanadas, poderão ser aplicadas multas que variam de R$ 2.293,37 a R$ 22.933,67 por cada situação não resolvida, além da possibilidade de imputação de débito caso sejam identificados pagamentos irregulares posteriores à notificação.
O relatório será encaminhado à Prefeitura, à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público. Além das determinações, o TCE também fez recomendações ao município, como: a obrigatoriedade de controle efetivo de jornada por meio eletrônico ou, quando incompatível com atividades externas, por mecanismos alternativos devidamente normatizados; a necessidade de estabelecer limite legal para execução de horas extras, restringindo-as a situações excepcionais; a adequação do quadro da Ouvidoria para garantir ocupação por servidor efetivo com escolaridade superior; a revisão de normas para evitar restrições indevidas ao acesso de mulheres ao cargo de guarda municipal; e a regulamentação do banco de horas, para minimizar a habitual execução de serviços extraordinários.
Segundo o Tribunal, a auditoria analisou as contratações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024.
